Justiça suspende temporariamente greve de professores de OSCs em Londrina
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, de forma liminar, a greve dos professores das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) conveniadas com a Prefeitura de Londrina para o atendimento na educação infantil. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Mansur Arida, em resposta a um agravo de instrumento apresentado pela administração municipal.
A prefeitura argumentou que a paralisação, iniciada em 13 de maio de 2025, é ilegal e abusiva, afetando serviços essenciais prestados a crianças de 0 a 5 anos, incluindo autistas e aquelas em situação de vulnerabilidade social. Em algumas unidades, o atendimento estaria completamente interrompido.
De acordo com o relator, há indícios de que o Sindicato dos Professores das Escolas Particulares de Londrina e Norte do Paraná (Sinpro), responsável pela greve, não assegurou a manutenção mínima de 60% do efetivo em atividade, conforme exige a Lei 7.783/89 e decisão judicial anterior.
O magistrado ressaltou que o direito de greve não é absoluto e deve respeitar os limites legais, sobretudo quando afeta direitos fundamentais de terceiros, como o acesso à educação. A suspensão da greve permanecerá válida até que se comprove sua legalidade, ausência de abusos e que houve tentativa frustrada de negociação entre as partes.