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CFM defende que enfermeiros sejam proibidos de atuarem em abortos legais
20 Out

CFM defende que enfermeiros sejam proibidos de atuarem em abortos legais

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em Saúde
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O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, divulgou neste domingo (19) uma nota dirigida a médicos e à população, na qual manifesta apoio aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram contra a liminar do ministro Luís Roberto Barroso. A decisão provisória permitia que enfermeiros participassem de procedimentos de aborto nos casos previstos em lei.

No Brasil, a interrupção da gravidez é legal em situações de estupro, risco à vida da gestante e em casos de fetos anencéfalos. No sábado (18), o STF formou maioria para derrubar a liminar concedida por Barroso — que deixou o cargo nesta semana ao se aposentar.

O primeiro a divergir do voto do ex-presidente do STF foi o ministro Gilmar Mendes, seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

“Médicos em número suficiente”

Na nota, Gallo afirmou esperar que o plenário mantenha essa posição no julgamento do mérito. Segundo ele, há médicos em número suficiente para atender às demandas das políticas públicas de saúde definidas pelo Estado.

O presidente do CFM destacou que decisões judiciais devem respeitar o chamado “ato médico”, previsto na Lei nº 12.842/2013.

“Os médicos são preparados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para atuar de forma imediata em caso de eventos adversos”, afirmou.

Ele ainda advertiu que autorizar profissionais de outras categorias a realizar esses procedimentos poderia gerar “situações imprevisíveis, com desfechos indesejados devido ao aumento dos riscos”.

A liminar de Barroso

Na sexta-feira (17), Barroso havia concedido liminar determinando que profissionais de enfermagem não poderiam ser punidos por atuarem em abortos legais. O ministro argumentou que o legislador da década de 1940 não poderia prever os avanços tecnológicos que tornaram o procedimento seguro mesmo quando realizado por não médicos.

Para ele, o “anacronismo da legislação penal” não deveria limitar o exercício de direitos fundamentais garantidos pela Constituição. A decisão também suspendia processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibia a criação de obstáculos à realização do aborto legal.

A liminar teve efeito imediato, mas dependia de referendo do plenário do STF — que acabou rejeitando a medida.

A Agência Brasil informou que tentou contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para comentar a decisão e os votos dos ministros, mas não obteve retorno até o momento.

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