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Concessionárias de pedágio deverão publicar periodicamente os valores do ISS (Imposto Sobre Serviços) repassados aos municípios beneficiários oriundos do Programa de Concessões de Rodovias do Estado do Paraná. É o que determina o projeto de lei 176/2017, assinado pelo deputado estadual Tercilio Turini (CDN), aprovado em terceiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (3), na AL (Assembleia Legislativa) do Paraná. A Casa voltou do recesso de julho ainda em formato on-line das sessões.
De acordo com o texto, a divulgação deverá ser feita de maneira on-line e de fácil acesso à população. O texto também diz que compete a Agepar (Agência Reguladora de Serviços Delegados do Paraná) a fiscalização do cumprimento do dever de divulgação previsto no projeto, sob pena de aplicação de sanções.
Turini explica que atualmente todos os municípios paranaenses cortados por rodovias pedagiadas já cobram o ISS das concessionárias, sendo que, segundo informações, todos adotaram a alíquota máxima permitida pela lei federal, que é de 5%. Ainda de acordo com a justificativa da proposta, os municípios que sediam praças de pedágio receberiam 40% do total de imposto a ser recolhido por cada concessionária e os 60% restantes seriam divididos entre os demais municípios, de acordo com a extensão do território de cada um cortado pela rodovia concedida.