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Força tarefa contra sonegação bilionária em comércio de café age em Londrina nesta quinta
12 Ago
PCPR

Força tarefa contra sonegação bilionária em comércio de café age em Londrina nesta quinta

Uma força tarefa da PCPR (Polícia Civil do Paraná) cumpre, nesta quinta-feira (12), dez mandados de busca e apreensão contra um esquema bilionário de sonegação fiscal na comercialização de café em grão no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.

A segunda fase da Operação Expresso ocorre simultaneamente em torrefações de café, corretoras e empresas, em Londrina, Maringá (Noroeste), Ivaiporã e Faxinal (Vale do Ivaí), São Jorge do Patrocínio (Noroeste) e Jesuítas (Oeste). Além da polícia, participam a Receita Federal, as Receitas Estaduais do Paraná, Minas Gerais e São Paulo e o Instituto de Criminalística do Paraná, que estão nas ruas desde as primeiras horas desta manhã. A operação é resultado de investigações iniciadas há mais de dois anos pela PCPR e de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais. A força-tarefa quer desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru, decorrente de comercializações interestaduais. A segunda fase da investigação mostrou que quatro torrefações de café, através dos representantes, creditaram-se indevidamente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), após o recebimento de notas fiscais falsas que simulavam a compra e venda interestadual do grão.

Em uma das corretoras investigadas, em Maringá, constatou-se que um dos representantes intermediava a compra de café em grão em prol de uma torrefação de Jandaia do Sul, através de notas fiscais emitidas por empresas laranjas do Estado de São Paulo. O produto, na verdade, advinha de Minas Gerais ou Espírito Santo. Após o esquema, a empresa destinatária ficou no direito de uso de créditos indevidos de ICMS. Já em Londrina, o alvo seria uma empresa "noteira" que ajudava os investigados e empresas da primeira fase, emitindo notas fiscais que simulavam as compras e vendas das empresas de café. Primeira fase A primeira fase da operação foi em março de 2021. Neste período, foram apreendidos 15 veículos em Londrina e R$ 300 mil em joias, no Espírito Santo. Foram cumpridos ainda 16 mandados de prisão no Paraná, nove em Minas Gerais, três no Espírito Santo e dois em São Paulo. Além disso, houve a apreensão de diversos celulares, computadores e documentos, que auxiliaram na continuidade das investigações. De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam à diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na compra do café em operações fraudulentas, dentro do Paraná, em que o recolhimento dos tributos não era feito.

Em ambos os casos, a mercadoria tinha origem em Minas Gerais e no Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas "noteiras”. As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa "noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná. Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas, que nunca foram pagos. As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio. Simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo. Os órgãos envolvidos na Operação "Expresso” alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.

 

Créditos: Bonde com Assessoria de Imprensa

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