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Um novo conceito em rádio!
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Desde o início de agosto está autorizada a promoção de algumas categorias de eventos, desde que atendam medidas de prevenção.
Em locais abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, sem consumo de alimentos e bebidas, estão permitidos eventos com capacidade máxima de 60% do previsto, desde que não ultrapasse 500 pessoas. No caso de haver consumo de alimentos e bebidas, a lotação prevista é de 50%, com o máximo de 500 pessoas.
Em locais fechados, por sua vez, a taxa de ocupação é de 40% para até 500 pessoas, sem nenhum tipo de consumo.
Em ações que envolvam comidas e bebidas, o regramento estabelece o limite de 400 pessoas e lotação de 30% do previsto, respeitando a seguinte ordem:
Permanece proibida, contudo, a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores; em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a seis horas; esportivos com presença de público; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.