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Um novo conceito em rádio!
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Considerado um marco no ordenamento urbano e do regulamento na publicidade em espaços públicos para diminuir a poluição visual, a Lei Cidade Limpa (lei municipal n° 10.966), de 26 de julho de 2010, poderá sofrer a segunda grande modificação em 11 anos de existência. Em 2018, setores do comércio e dos meios de publicidade já haviam exercido pressão e a Câmara Municipal de Londrina autorizou o aumento do tamanho das logomarcas, que eram de até 15% da fachada, liberando para um terço da extensão do estabelecimento.
Agora, o novo projeto protocolado pela gestão Marcelo Belinati (PP) nesta semana quer afrouxar ainda mais as regras definidas pelo projeto defendido pelo então prefeito Barbosa Neto (PDT), que normatizou a mídia externa, criando regras de anúncio e logomarcas, além de restrição e até proibição de colocação de cartazes e faixas e pinturas em muros.
Um dos artigos do projeto de lei quer reeditar algo extinto desde 2010: a pintura publicitária em muros. "Será permitido o anúncio indicativo em muros, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 0,15m, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou que tenha permissão por escrito do proprietário do mesmo", diz o artigo do PL. A justificativa dada pelo Executivo é de que haveria muitos estabelecimento recuados e que os anúncios indicativos ficam prejudicados para visualização do público externo, sendo que o anúncio indicativo no muro, mais próximo à via, poderia facilitar a identificação da atividade.
Outra alteração que foge à regra da atual Lei Cidade Limpa é a que visa permitir a divulgação de outras marcas, produtos e serviços. Na prática, o artigo quer deixar o dono do estabelecimento divulgar anúncios de marcas vendidas por ele do lado externo da loja. Na justificativa, o Executivo diz que "é o empresário quem deve ter o poder de escolher o melhor estratégia para divulgação do seu nome empresarial e de seus produtos e serviços."
A nova flexibilização pode permitir ainda uma sinalização de estacionamento em recuo. "Os imóveis que possuem vagas de estacionamento nos recuos, voltados para o Logradouro Público, podem inserir nas áreas de recuo um suporte em forma de totens ou estrutura tubular, com sinalização de estacionamento e anúncio indicativo, com limites de 1/3 (um terço) do estabelecido e com altura máxima de 5 metros".