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A Prefeitura de Londrina assinou contrato e empenhou R$ 20,07 milhões referentes aos prejuízos do transporte coletivo relacionados à queda do número de passageiros do período de março a dezembro de 2020.
Para mitigar os efeitos da pandemia para o sistema, o município firmou aditivos nos contratos de concessão do serviço, após pedido de reequilíbrio-financeiro feito pela TCGL (Transportes Coletivos Grande de Londrina) e Londrina Sul Transporte Coletivo, a Londrisul.
Entretanto, o montante está abaixo do pedido das empresas, que chegaram a alegar R$ 41,7 milhões de prejuízos com a perda de usuários, que chegou a 8O% no auge da crise financeira causada pela circulação da Covid-19.
Os contratos com ambas as operadoras foram assinados no dia 28 de junho, mas os detalhes passaram a ser expostos apenas após trabalho da Comissão Especial dos Transportes Públicos da Câmara de Vereadores, que pediu documentos à CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização).
Procurado pela FOLHA, o secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, não concedeu entrevista sobre o assunto. Em nota, encaminhada pela assessoria de imprensa, ele informou que utilizou o montante de mais de R$ 20 milhões de recursos livres provenientes do superávit financeiro de 2020 para o pagamento do reequilíbrio do contrato das concessionárias do transporte coletivo.
Termos do aditivo
No acordo firmado, fica definido que o aditivo não poderá implicar no valor da tarifa. O termo também firma o compromisso de que as empresas não poderão mais discutir judicialmente na esfera administrativa ou civil, quaisquer resquícios referentes a 2020.
Segundo o diretor de transportes da CMTU, Wilson de Jesus, após as empresas apresentarem em janeiro deste ano o montante de R$ 41,7 milhões de prejuízos, os técnicos da área fizeram um estudo próprio que mostrou a diferença de cerca de R$ 21 milhões. "O mundo todo sentiu esse impacto da pandemia no transporte público, e em Londrina não foi diferente. Fizemos esse levantamento de custos e despesas e chegamos neste valor divergente. Uma das negociações feitas é que a prefeitura pediu que as empresas retirassem a cláusula de remuneração de capital", disse.
O diretor de transportes da CMTU informou que não haveria outra fórmula para fechar a conta do impacto da pandemia no transporte, caso não fosse assinado o aditivo de reequilíbrio-financeiro. O cálculo do montante levou em conta a queda de 52% no número de passageiros em 2020 em comparação com igual período de 2019. Por outro lado, as empresas tiveram uma economia de quase 32% nas despesas com a redução de algumas linhas suprimidas no auge da pandemia com os decretos municipais restritivos, além de insumos e de encargos trabalhistas com os subsídios dados pelo Governo Federal por meio da MP (Medida Provisória) 936, que permitiu a suspensão de contratos de trabalho.
Jesus justificou ainda que o município em nenhum momento aportou recursos mensais para socorrer as empresas que operam o serviço, seja por transferência ou subsídio na tarifa. "Não fizemos pagamento antecipado de operação. Primeiro as empresas exigiram adequações sobre operações para diminuição de custos e despesas e, com o serviço em operação, nós fizemos o comparativo com a receita. E, só depois, se chegou ao valor do reequilíbrio-financeiro", justificou o diretor da CMTU sobre o montante.
"Por razões óbvias, por se tratar de serviço essencial, houve necessidade de reformular uma série de coisas, com as restrições, com horários alternados. Esse trabalho trouxe uma redução, mas essa economia não podia ser no mesmo patamar da redução dos passageiros, senão não garantiríamos um atendimento adequado à população."
Jesus destacou que a negociação sobre o passivo da pandemia de 2020 foi feita de maneira diferente da tratativa usual do mês de dezembro, quando é discutida a reposição salarial dos motoristas, que impacta na tarifa. "Não estávamos discutindo um período para frente ou a inflação do ano seguinte, mas os efeitos do passado. Ou seja, em janeiro de 2021 negociamos os efeitos da pandemia no sistema de março a dezembro de 2020. O enquadramento que se fez foi o que está previsto nos dois contratos, que essa diferença seja assumida com receita extra tarifária."
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Créditos: Agência Brasil