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O Procon (Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), com o objetivo de orientar os consumidores sobre seus direitos, emitiu um alerta a respeito das novas regras de cobranças de impostos sobre combustíveis.
A isenção tributária que suspendia a cobrança dos impostos nos combutíveis, proposta pele ex-presidente Jair Bolsonaro, terminou no dia 31 de dezembro de 2022.
Contudo, na última segunda-feira (2), o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.157/23, que prorroga a isenção de impostos para a gasolina e o etanol até 28 de fevereiro, bem como a isenção de impostos para o diesel, o biodiesel, o gás natural e o gás de cozinha até o fim de 2023.
Ao prever o fim do o decreto presidencial que suspendia a cobranças dos impostos nos combustíveis, diversos postos do Paraná anteciparam o aumento dos combustíveis com base na incidência dos tributos de Pis e Confins, os quais estariam suspensos até o último dia do ano passado.
Dessa forma, somente os impostos cobrados no primeiro dia deste ano são legitimamente devidos, posto que já no dia seguinte a suspensão da cobrança foi reestabelecida.
Já o ICMS (Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicaçãode), que é de competência do Estado, não terá aumento de tarifa, em razão da Lei nº 21.308/2022, publicada pelo Governo do Estado em no dia 13 de dezembro de 2022.
A Legislação mantém de forma permanente a redução da alíquota de ICMS sobre os combustíveis em 18% e entra em vigor apenas em 90 dias a contar do início do exercício atual. No entanto, seus efeitos são retroativos a data de 23 de junho de 2022.
Dessa forma, o aumento dos combustíveis com base na incidência desses impostos, a contar da última segunda-feira, é considerado prática abusiva, que traz ao consumidor o direito ao ressarcimento do imposto indevidamente pago.
É essencial que o consumidor pesquise os preços praticados antes de abastecer seus veículos e, caso identifique qualquer irregularidade, denuncie para o Procon de sua cidade.
O uso do aplicativo Menor Preço, do programa Nota Paraná, também pode ser um bom aliado na hora da pesquisa de preços e resultar em economia no bolso dos consumidores.
PROCON LONDRINA
O Procon Londrina fica na Rua Piauí, 1.117, e o contato com o serviço também pode ser feito pelo endereço de e-mail procon@londrina.pr.gov.br ou pelos telefones (43) 3372-4823, 3372-4824 ou 3372-4825.
Créditos: Bonde / Folha de Londrina