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Dados da Serasa Experian revelam que existem em Londrina mais de 196 mil pessoas inadimplentes, que juntas possuem quase 900 mil dívidas contraídas. Uma lei aprovada e sancionada recentemente, pode ajudar a população endividada a recuperar o crédito.
O tema em questão está estabelecido na Lei do Superendividamento, que dispõe de regras para negociação de dívidas entre consumidores e credores e cria um plano de recuperação financeira para pessoas físicas superendividadas.
O advogado Jordan Rogatte Moura, explica que podem aderir ao programa, as pessoas que estão superendividadas, ou seja, quando as dívidas são maiores do que a capacidade de pagamento, e já tenham tentado negociar com os credores sem sucesso.
“Englobam no superendividamento todos os compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito com bancos, compras a prazo e serviços de prestação continuada. A lei foi instituída para proteger o consumidor de boa-fé que se encontra impossibilitado de pagar suas dívidas, tanto por uma fatalidade da vida, como a perda do emprego, por exemplo, ou até mesmo por descontrole financeiro”, explica o especialista.
O advogado comenta que para aderir ao programa, o consumidor deve procurar o Procon ou a Defensoria Pública para solicitar a avaliação da sua situação financeira. Lá será feito o processo de repactuação da dívida.
“A lei criou o Processo de Repactuação de Dívidas, por meio dele o devedor apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, sem comprometer toda a sua renda, de modo a preservar o mínimo existencial. É importante que esse plano de pagamento conte com a redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; Data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; e condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento”, alerta.
Para que o plano seja aceito pelos credores, é necessário que pelo menos 60% deles concordem com as condições propostas, caso isso não aconteça ações judiciais podem garantir essa renegociação.
“O juiz estabelecerá um plano compulsório de pagamento, em no máximo, 5 anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas”, destaca o advogado.
Além disso, o consumidor precisa se comprometer a não contrair novas dívidas durante o período de pagamento. É importante ressaltar que a Lei do Superendividamento não é um perdão de dívidas, mas sim uma oportunidade para que as pessoas consigam se reorganizar financeiramente e evitar o agravamento da situação de endividamento.
Créditos: Bonde / Folha de Londrina