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Descaminho e lavagem de dinheiro: Polícia Federal cumpre quatro mandados em Londrina
21 Nov

Descaminho e lavagem de dinheiro: Polícia Federal cumpre quatro mandados em Londrina

A PF (Polícia Federal) deflagrou, na manhã desta terça-feira (21), a Operação Simulação, que visa combater um grupo criminoso que atua no descaminho de mercadorias e lavagem de dinheiro na região de Londrina, no Norte do Paraná.

 

O objetivo da ação é cumprir quatorze mandados de busca e apreensão, sendo quatro em Londrina, oito em Arapongas (Região Metropolitana de Londrina), um em Maringá (Noroeste do Paraná) e um em São José do Rio Preto/SP. 

Além disso, houve o bloqueio judicial de bens móveis e imóveis e de recursos financeiros mantidos nas contas dos investigados até o limite de seis milhões de reais.

O modus operandi do grupo criminoso consistia na importação e comercialização de mercadorias estrangeiras, oriundas do Paraguai, sem o recolhimento dos tributos devidos, e a ocultação e dissimulação dos recursos financeiros obtidos ilicitamente com essa prática criminosa, inclusive utilizando pessoas físicas e jurídicas para a lavagem do dinheiro. 

O grupo estaria utilizando empresas de transporte rodoviário para promover a internalização dos produtos no país e também adotava manobras para eliminar ou reduzir as consequências de eventuais fiscalizações, especialmente a utilização de “laranjas de cotas”, ou seja, pessoas que viajariam até a região de fronteira apenas para assumir a propriedade de mercadorias eventualmente apreendidas. 

 

Essa simulação foi o que ensejou o nome da operação policial.

 

A importação ilícita de mercadorias causa um enorme impacto econômico para o Erário e, também, para as empresas formalmente legalizadas que recolhem seus tributos, na medida em que sofrem com a concorrência desleal praticada por aquelas que atuam de forma fraudulenta na obtenção e venda de produtos. 

 

Paralelamente, há também um inegável impacto social, pois as organizações criminosas exploram as pessoas e as utilizam como meio de transporte de produtos do crime ou para lavar o dinheiro obtido ilicitamente.

Os invetigados responderão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas, somadas, podem chegar a dezoito anos de prisão.

CREDITO: BONDE - FOLHA DE LONDRINA 

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