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Em Londrina, 360 presos em regime semi-aberto terão direito à chamada “saidinha” Natal, ou seja, poderão passar as festas de final de ano com a família. Os presos serão divididos em dois grupos, uma turma de 180 pessoas sai no Natal e outra no Ano Novo. A primeira turma será liberada na próxima sexta-feira (15) com retorno no dia 27. A segunda leva de apenados sairá no dia 27 de dezembro e deve retornar no dia 8 de janeiro.
O coordenador regional do Departamento Penitenciário (Depen), Élcio Martins Basdão, explica que a legislação prevê esse benefício para aqueles que progrediram na pena dentro do regime semi-aberto e são beneficiadas pela portaria especial. Segundo o Depen, a taxa de retorno é dos presos é de 95%A no Paraná. "A pessoa privada de liberdade no regime semi-aberto tem direito às saídas temporárias para visitar a família. Temos no período de 12 meses, essa possibilidade de 35 dias que podem ser divididos em saídas regulares. Neste período natalino, a taxa de retorno é de 95%. Consideramos a taxa de 5% de evasão razoável."
Quando o preso não retorna após o período da portaria, ele é considerado foragido e quando localizado será punido com a perda do direito do regime semi-aberto. "Neste caso de não retorno, a vara de execuções penais considera falta grave e o preso tem seu regime suspenso. E, consequentemente, a reversão para o sistema fechado que não terá mais o benefício da portaria."
Nas penitenciárias de Londrina e região onde a população carcerária está em regime fechado, não está previsto o direito da portaria da ‘saidinha’ de Natal.
CREDITO: BONDE - FOLHA DE LONDRINA