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A Polícia Federal (PF) indiciou, nesta quinta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 36 aliados no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado, que aconteceu após as eleições de 2022. O ex-presidente foi indiciado por abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa.
A lista tem 37 nomes de indiciados, entre políticos, militares e ex-assessores de Bolsonaro, como o ex-ministro da Defesa e candidato a vice dele, Walter Braga Netto, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto.
Em mais de 800 páginas, o relatório da PF reúne os cinco eixos da investigação:
– Ataques virtuais a opositores;
– Ataque às instituições, às urnas eletrônicas, ao processo eleitoral;
– Tentativa de golpe de Estado;
– Ataque às vacinas contra covid-19;
– Uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens.
É por isso que os nomes incluem tanto os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quanto os que participaram dos planos homicidas descobertos pela PF na ‘Operação Contragolpe’, deflagrada nesta semana, que tinham como alvo o presidente Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
As provas foram obtidas por meio de diversas formas, ao longo de quase dois anos de investigação. A PF teve como base quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário.
De acordo com as investigações, o ex-presidente Bolsonaro sabia do plano para matar Lula, Alckmin e Moraes.
Confira a lista completa de indiciados:
Ailton Gonçalves Moraes Barros
Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
Alexandre Rodrigues Ramagem
Almir Garnier Santos
Amauri Feres Saad
Anderson Gustavo Torres
Anderson Lima de Moura
Angelo Martins Denicoli
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Bernardo Romao Correa Netto
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
Carlos Giovani Delevati Pasini
Cleverson Ney Magalhães
Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
Fabrício Moreira de Bastos
Filipe Garcia Martins
Fernando Cerimedo
Giancarlo Gomes Rodrigues
Guilherme Marques de Almeida
Hélio Ferreira Lima
Jair Messias Bolsonaro
José Eduardo de Oliveira e Silva
Laercio Vergilio
Marcelo Bormevet
Marcelo Costa Câmara
Mario Fernandes
Mauro Cesar Barbosa Cid
Nilton Diniz Rodrigues
Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Rafael Martins de Oliveira
Ronald Ferreira de Araujo Junior
Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
Tércio Arnaud Tomaz
Valdemar Costa Neto
Walter Souza Braga Netto
Wladimir Matos Soares
Segundo a PF, as investigações apontaram que os investigados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência dos seguintes grupos:
– Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral;
– Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado;
– Núcleo Jurídico;
– Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas;
– Núcleo de Inteligência Paralela;
– Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas
O indiciamento de um investigado quando o inquérito policial aponta pelo menos um indício de que ele cometeu certo crime. A partir de evidências colhidas por diferentes meios de investigação — como depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas – o indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia.
Quando o inquérito é concluído, a autoridade policial encaminha o documento ao Ministério Público que, se considerar que há provas contra o indiciado, apresenta uma denúncia à Justiça.
No caso de inquéritos que tramitam em tribunais superiores — como o de Bolsonaro, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação.
Segundo as regras internas do Supremo, uma vez emitidas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República (PGR), que pode decidir por apresentar uma denúncia formal à Justiça. Se a denúncia for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte.
Fonte: Tem Londrina