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Um dos projetos de maior impacto do Plano Diretor do município, o Projeto de Lei nº 235/2023, que atualiza o Código de Posturas, voltou a ser debatido na sessão extraordinária desta quarta-feira (18), quando foi aprovado em segundo turno, após 17 horas de debates. O Código de Posturas é um conjunto de regras que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos e o comportamento dos cidadãos, visando garantir a ordem, segurança e bem-estar no município.
Após a votação em primeiro turno, realizada na última segunda-feira (16), 18 emendas (alterações pontuais) foram apresentadas ao texto original (emendas 7 a 24). Destas, 15 foram aprovadas em plenário. Na segunda-feira, outras seis emendas já haviam sido adicionadas ao texto. O PL agora segue para elaboração de redação final antes de ser enviado para sanção do prefeito.
Entre outros assuntos, as emendas aprovadas estão relacionadas ao trabalho dos carroceiros e ao funcionamento de bares e restaurantes.
O texto original, em seu artigo 109, previa a proibição da “utilização, o trânsito e a permanência de animais de médio e grande porte no perímetro urbano do Município de Londrina”, o que, na avaliação dos vereadores, impediria o trabalho de carroceiros, a realização de cavalgadas e exposição de animais, além de atividades hípicas e acadêmicas, como hospitais veterinários universitários, por exemplo. A votação foi acompanhada por integrantes da Associação dos Carroceiros de Londrina.
O plenário aprovou, com 17 votos favoráveis e 2 contrários (Daniele Ziober e Deivid Wisley), a emenda nº 16, proposta pelos vereadores Lenir de Assis (PT) e Chavão (Republicanos), que permite na área urbana animais de médio e grande porte utilizados para estudos acadêmicos, de pesquisa e para tratamentos terapêuticos, bem como em casos de cavalgadas. Também foi aprovada a emenda nº 24, de autoria do vereador Eduardo Tominaga (PP), que permite animais de médio e grande porte em “exposições, leilões, prática de esportes e eventos ou similares, a serem regulamentados por ato normativo”.
Em relação aos carroceiros foi aprovada a emenda nº 17, dos vereadores Lenir de Assis e Chavão, que dá prazo de 180 dias para utilização de animais no perímetro urbano, devendo a Prefeitura, até o final deste período, fazer uma regulamentação específica sobre o tema.
“São emendas importantes que vão dar ao próximo prefeito 180 dias para criar aquilo que em 8 anos não foi criado”, argumentou o vereador Chavão. “Não sabemos, de fato, se o que foi definido hoje garante [a continuidade do trabalho dos carroceiros], porque depende do prefeito [eleito]. Em 180 dias a peregrinação junto ao gabinete do prefeito tem que ser feita”, afirmou Lenir de Assis. “Eu acredito que é uma emenda razoável. Não concordo, mas acredito que com ela é possível [um consenso], mas deixando claro que na emenda, eles [carroceiros] terão 180 dias. Depois não adianta virem reclamar por que não foram avisados antes”, disse o vereador Deivid Wisley (Republicanos), que votou contra a emenda.
Em relação ao funcionamento de bares e restaurantes, foram aprovadas duas emendas do vereador Matheus Thum (PP). A emenda nº 18 passou com 15 votos favoráveis e 4 contrários. Ela retira a proibição de novos bares na Rua Paranaguá e cria a modalidade de “entretenimento limitado” para atividades como “servir bebidas alcoólicas, com entretenimento (música ao vivo ou não, apresentações, utilização de equipamentos sonoros, ainda que de forma eventual ou periódica), ao público em geral, com serviço completo, realizado em horários limitados e desde que não excedam os níveis de ruído permitidos pelas normas da ABNT [Associação Brasileira de Normas Técnicas]”. Ainda conforme o texto aprovado, os estabelecimentos com entretenimento limitado podem funcionar sem isolamento acústico: de domingo a quinta-feira, das 8h às 23h, e de sexta-feira, sábado e véspera de feriados, das 8h às 23h59.
“Essa emenda vem pra dar segurança jurídica, tanto para os donos de estabelecimentos quanto para quem faz a fiscalização. Agora, não tem margem para dúvidas”, afirmou o vereador Matheus Thum. “Sem acústica, a qualidade de vida dos moradores do lado vai ser prejudicada. Em respeito aos estabelecimentos comerciais que respeitam a qualidade de vida do seu entorno, se deixar aberto [o local] até às onze horas ou à meia-noite, vamos ter muita reclamação no futuro”, alertou o vereador Jairo Tamura, que votou contra a emenda.
Já a emenda nº 25 prevê que os estabelecimentos já existentes, devidamente regularizados, têm garantido o direito à renovação do alvará.
A emenda nº 7, assinada por sete comissões temáticas da Câmara (Política Urbana; Administração; Desenvolvimento Econômico; Educação; Segurança Pública; Seguridade; e Bem-Estar Animal), alterou o artigo 173, que trata das proibições aos feirantes, para impedir que eles comercializem bebidas alcoólicas apenas “das 22 às 8 horas”. O projeto original enviado pelo prefeito proibia a venda de bebidas alcoólicas em qualquer horário. Segundo os autores da emenda, o objetivo é adequar o Código de Posturas à lei nº 13.661/2023, que está vigente há um ano.
O vereador Jairo Tamura (PL) apresentou duas emendas (8 e 9) para, segundo ele, simplificar e desburocratizar processos para atividades já estabelecidas, garantindo segurança jurídica e respeitando os direitos adquiridos. A emenda nº 8 suprime o artigo 227, que previa que “As alterações de endereço, área utilizada e atividade econômica das empresas já implantadas e regulares perante o Município devem ser precedidas de Consulta Prévia para Licença de Localização e Funcionamento para análise da permissão da atividade no zoneamento, necessidade de realização de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou de documentação complementar”. Já a emenda nº 9 retira do artigo 234 a seguinte previsão “As atividades ou empreendimentos que demandam Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), previstos na Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente, poderão ter seu Alvará de Licença de Localização e Funcionamento emitido provisoriamente com o mesmo prazo previsto no Termo de Compromisso assinado”.
O vereador Nantes (PL) falou sobre a emenda apresentada por ele ao Código de Posturas sobre limpeza de terrenos. – Autoria: Fernando Cremonez/Divulgação CML
Duas emendas do vereador Nantes tratam da questão da limpeza e conservação de terrenos. A emenda 10 prevê que a execução do serviço de roçagem pelo Município, com a cobranças dos proprietários, ocorrerá “após o envio de notificação acompanhada de comprovação fotográfica”.
Outras mudanças sugeridas por vereadores já haviam sido incorporadas ao projeto do Código de Posturas, durante votação em primeiro turno. Por iniciativa da vereadora Prof.ª Sonia Gimenez (PSB), a matéria passou a prever que os feirantes poderão nomear um preposto para atuar nas feiras livres, por tempo determinado e mediante justificativa. O texto original do PL previa que o feirante deveria exercer pessoalmente o seu comércio sob pena de notificação e autuação. Já por iniciativa do vereador Roberto Fú (PL), o valor da multa para os donos de terrenos com mato alto subiu de 3% para 10% da UFL (Unidade Fiscal de Londrina), multiplicada pela área em metros quadrados do terreno.