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Prefeitura libera mesas em calçadas para bares do Centro; confira o mapa
31 Jan
NCom/Wilson Grandi/ArteTEM

Prefeitura libera mesas em calçadas para bares do Centro; confira o mapa

A Prefeitura de Londrina autorizou, por meio do Decreto 134/25, assinado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) ontem a noite, que os proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes do “Calçadão” e algumas ruas próximas utilizem a calçada em frente ao imóvel para colocar mesas, cadeiras e guarda-sóis.

Além do Calçadão, que tem sua área delimitada pelo artigo 152 do Código de Posturas do Município, o decreto também alcança parte das vias do quadrilátero formado pelas ruas Pará, Professor João Cândido, Benjamin Constant, Minas Gerais e Senador Souza Naves, a Praça Getúlio Vargas e sua ligação com a Rua Sergipe, conforme o mapa do Anexo Único do Decreto Municipal.

Ainda de acordo com o decreto municipal, o espaço para uso das mesas e cadeiras não poderá ter metragem superior a 20 metros quadrados e também não poderá ter qualquer construção fixa.

O prefeito londrinense também determinou a desburocratização do processo. Com isso, o empresário não vai precisar de nenhum tipo de permissão da Prefeitura para colocar os equipamentos na calçada. O próprio Decreto já define todos os termos da permissão.

“A partir deste momento, nós londrinenses podemos voltar ao Calçadão e também às ruas nas imediações para curtir a vida noturna, um ‘happy hour’, curtir com a família, os filhos, os avós, com os seus amigos, aquilo que a gente tem de mais precioso na nossa cidade, que é o nosso Calçadão, o coração da nossa cidade”, disse Amaral.

O documento também estabelece que o uso das mesas, cadeiras e guarda-sóis poderá ser condicionado à instalação, pelo estabelecimento ou às suas expensas, de barreiras fixas no limite da calçada com a rua, para a segurança dos clientes, em conformidade com a legislação.

Segundo a Prefeitura, o permissionário também fica responsável pela limpeza, conservação, segurança do local e por quaisquer danos, em especial a pessoas e bens públicos ou privados na área abrangida pela permissão. Em caso de descumprimento das condições de uso do espaço, o Município pode cassar a autorização e aplicar as penalidades previstas em lei.

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