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MP não vê ilegalidade em acúmulo salarial em lei sancionada pelo prefeito de Londrina
17 Jul
Ricardo Chicarelli/Arquivo Folha

MP não vê ilegalidade em acúmulo salarial em lei sancionada pelo prefeito de Londrina

O prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), sancionou na última terça-feira (15) o Projeto de Lei nº 204/2025, que autoriza o acúmulo salarial para servidores efetivos cedidos à administração municipal. A nova legislação, agora Lei Municipal nº 13.962, foi aprovada pela Câmara Municipal em regime de urgência e busca regularizar uma prática já existente entre integrantes do primeiro escalão da Prefeitura.

Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), a sanção da lei resolve as irregularidades identificadas anteriormente nos pagamentos, e, com isso, não haverá necessidade de medidas legais contra os servidores que acumulavam vencimentos. A iniciativa foi uma articulação direta do Executivo com o Legislativo, com mudanças no texto feitas pelos vereadores, como a fixação de um teto salarial baseado no valor do cargo original do servidor antes da cessão.

A medida busca compensar eventuais perdas com adicionais e gratificações e evitar a criação de "supersalários". Também ficou definido que o órgão de origem será responsável pelos custos da cessão, o que inviabiliza o acúmulo salarial para servidores federais, devido às regras previstas na Lei 8.112/90. Já os servidores estaduais devem ser os principais beneficiados, enquanto os municipais seguem limitados ao teto do salário do prefeito, atualmente de R$ 24,3 mil — valor semelhante ao dos secretários, que recebem cerca de R$ 21,9 mil.

A polêmica sobre o tema começou em março com a apresentação do PL nº 52/2025, que previa alterações no Estatuto dos Servidores de Londrina. A proposta enfrentou resistência de entidades da sociedade civil e do próprio MPPR, que chegou a recomendar a suspensão do pagamento a secretários como Vivian Feijó (Saúde) e Leonardo Carneiro (Gestão Pública). Ambos estavam recebendo simultaneamente vencimentos do Estado e complementações da Prefeitura.

O promotor Renato de Lima Castro afirmou que a edição da nova lei sanou a irregularidade:

“Com o acolhimento da recomendação administrativa e correspondente edição de lei municipal, suprimiu-se a ilegalidade anteriormente vislumbrada pelo Ministério Público.”

Apesar da sanção, o OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina) prepara um relatório com questionamentos sobre a constitucionalidade da nova legislação, ponto levantado desde a tramitação inicial do PL 52.

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