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O Pleno do TC (Tribunal de Contas) do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) de Londrina passe a responder todos os pedidos feitos com base na LAI (Lei de Acesso à Informação) dentro dos prazos definidos pela norma, mesmo quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis publicamente, hipótese em que o requerente deve ser orientado sobre como acessá-las.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente Denúncia formulada pelo OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina), por meio da qual a entidade de controle social alegou que não recebeu qualquer retorno da CMTU quando requisitou à companhia, vinculada à administração municipal, a disponibilização da ata da audiência pública de discussão do novo contrato de concessão do transporte coletivo urbano de Londrina, em 2018.
Em seu voto, o relator do processo, auditor Tiago Pedroso, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal e pelo parecer do MPC-PR (Ministério Público de Contas).
Segundo a sentença, apesar de ter havido ampla divulgação da audiência pública e de transmissão on-line, além de disponibilização das imagens no canal da Câmara Municipal de Londrina no Youtube e da ata do encontro público no site da CMTU, a empresa deveria ter respondido ao órgão de controle social dentro dos prazos estipulados na LAI.
Os demais membros do órgão colegiado do TC acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual concluída em 22 de outubro. Cabe recurso contra a decisão. Membro do OGPL, o advogado Gabriel Barioni de Alcântara e Silva, autor da denúncia em 2018, lembrou que a LAI é um instrumento "extremamente importante para o exercício da cidadania e da transparência pública, dos atos do poder público e para efetivar a participação da sociedade no funcionamento da coisa pública". Como advogado, ele ressaltou que o respeito aos prazos que a LAI dispões é de extrema importância, como em qualquer outra lei. "O TC referendar isso na decisão [favorável ao OGPL] é um sinal de que o Tribunal entende a LAI como este instrumento importante para a participação popular. E mais: entende que a transparência das informações públicas é regra. Imagine se não houvesse um prazo fixado e o poder público pudesse dar essas informações quando bem entendesse? o cidadão ficaria desamparado", avaliou.
A reportagem questionou à CMTU se pretendia se manifestar em relação à decisão, mas, até a publicação da matéria, não havia recebido resposta.