A partir desta quinta-feira (18), sete cidades da região de Londrina, no norte do Paraná, funcionam com medidas mais restritivas: Alvorada do Sul, Prado Ferreira, Sertanópolis, Lupionópolis, Bela Vista, Primeiro de Maio e Assaí.
A medida foi tomada pelos municípios que integram o Cismepar (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema), temendo um colapso no sistema de saúde da região, e vale até a próxima segunda-feira (22).
Esta é a fase 1 das medidas restritivas discutidas pelos prefeitos das cidades que compõe a 17ª Regional de Saúde. Os 21 municípios foram divididos em três grupos:
- fase 1: que vão adotar medidas mais rígidas (que é o caso das sete cidades);
- fase 2: medidas restritivas porém com retomada do comércio;
- e os que vão seguir o decreto estadual (que é o caso de Londrina, Cambé, Ibiporã e Rolândia);
CONFIRA AS MEDIDAS RESTRITIVAS DAS CIDADES DA REGIÃO DE LONDRINA:
Até a próxima segunda-feira, a circulação de pessoas em vias públicas nas sete cidades será apenas permitida:
- para aquisição de medicamentos;
- obtenção de atendimento não eletivo, inadiável e/ou socorro médico para pessoas ou animais;
- embarque e desembarque em transporte rodoviário ou aéreo;
- atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação ou suporte a serviços permitidos no decreto;
“Os indivíduos deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, documento que comprove o motivo do deslocamento realizado”, alerta o decreto.
Neste período, somente poderão permanecer abertos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade:
- oferta de produtos e serviços relacionados às exceções citadas para circulação dos moradores nas ruas;
- devendo tais estabelecimentos assegurarem que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 3 metros) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone;
Estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, inclusive bancários e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza.
CONFIRA AS ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÕES:
- atividades de segurança;
- atividades industriais cuja paralização acarrete, no período de lockdown total, danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento;
- prestação de serviço de transporte individual ou coletivo, de abrangência municipal ou intermunicipal, de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas físicas, inclusive através de aplicativos de transportes, exclusivamente para atendimento as situações previstas, garantindo-se as normas de controle sanitário aplicáveis e ocupação máxima de 30% do total de passageiros;
- atividade de entrega em domicílio (“delivery”), vedado a retirada no local (“take away”), exclusivamente por supermercados, padarias, açougues, restaurantes e lanchonetes, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e opere com até 30% de seus funcionários ou prestadores de serviços;
- postos de combustível, exclusivamente para abastecimento, sem a circulação de pessoas ou funcionamento de lojas de conveniência e similares;
PROIBIÇÕES
- realização de atividades físicas, desportivas ou de lazer nos ambientes públicos e privados de forma individual ou coletiva;
- comercialização de bebidas alcoólicas e/ou seu consumo em vias públicas ou espaços coletivos de qualquer natureza;
- suspensos, na primeira fase de restrição, os serviços públicos municipais, estaduais e federais, incluindo o atendimento ao público, exceto os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte;
Créditos: Paraná Portal