O magistrado atendeu um pedido de tutela de urgência impetrado pelo Sinttrol (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de
Londrina). A ausência do pagamento dos salários aos motoristas culminou em uma paralisação no transporte público de
Londrina desde a última sexta-feira (9).
"Assim, de concluir pela plausibilidade do direito, bem como pelo risco da demora, diante da natureza do direito vindicado (salário) que além de constituir a principal obrigação do empregador, guarda direta relação com a subsistência do trabalhador", escreveu o juiz.
Apesar do Sinttrol listar no pedido de tutela de urgência como responsáveis também a Prefeitura Municipal de Londrina e a
CMTU (Companhia Municipal de Transporte e Urbanização), o juiz do trabalho considerou na sua decisão que a responsabilidade das duas partes seria indireta e subsidiária.