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Cobrança Anual: Prefeitura de Apucarana Inicia Processo de Distribuição do IPTU com 60 Mil Carnês
02 Fev

Cobrança Anual: Prefeitura de Apucarana Inicia Processo de Distribuição do IPTU com 60 Mil Carnês

A Prefeitura de Apucarana concluiu o envio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os Correios, referentes ao ano de 2024. A Secretaria Municipal da Fazenda informa que foram produzidos 59.838 carnês, os quais serão entregues nas residências dos contribuintes nos próximos dias.

A secretária da Fazenda, Sueli Pereira, destaca que os contribuintes têm a opção de quitar o IPTU em cota única até a data de vencimento, em 11 de março, obtendo um desconto de 5% sobre o valor total. Aqueles que preferirem o parcelamento podem realizar o primeiro pagamento também até o dia 11 de março, com a possibilidade de dividir o montante em até 10 vezes. Pereira ressalta que os pagamentos podem ser efetuados em agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ou por meio de PIX, utilizando qualquer aplicativo bancário.

Caso o contribuinte não receba o carnê nos próximos dias, é possível imprimir o documento diretamente no portal de serviços da Prefeitura de Apucarana, utilizando o link: https://apucarana.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-iptu/detalhar/1. Ao acessar o portal, o contribuinte deve fornecer o CPF do proprietário ou o cadastro do imóvel desejado para a emissão do carnê. Em seguida, poderá escolher a forma de pagamento desejada.

A secretária destaca a importância de os contribuintes manterem sempre seus dados cadastrais atualizados. Em caso de informações desatualizadas, como o endereço do proprietário, ela recomenda que o contribuinte entre em contato com o setor de cadastro imobiliário da Prefeitura para efetuar a devida atualização.

Quanto à correção monetária do IPTU para o ano de 2024 em Apucarana, foi aplicado um índice de 3,85%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre dezembro de 2022 e novembro de 2023. Essa correção é uma obrigação legal para o gestor público, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

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