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Paraná começa a oferecer gratuidade e desconto em passagens intermunicipais para idosos a partir desta quarta (21)
21 Maio

Paraná começa a oferecer gratuidade e desconto em passagens intermunicipais para idosos a partir desta quarta (21)

Entra em vigor nesta quarta-feira (21) no Paraná a nova lei que garante gratuidade e desconto de 50% em viagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais, desde que tenham renda mensal de até dois salários-mínimos.

A Lei nº 22.162/2024, sancionada pelo governador Ratinho Junior em novembro de 2024, foi regulamentada por decreto publicado nesta terça-feira (20). O benefício será viabilizado por meio da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, documento criado especialmente para garantir o acesso às passagens gratuitas ou com desconto.

Quem tem direito e como solicitar

Para ter acesso ao benefício, o idoso deve:

  • Ter 65 anos ou mais;

  • Possuir renda mensal de até dois salários-mínimos nacionais;

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, disponível no site:
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A carteira é gratuita, pode ser emitida digitalmente ou impressa, e tem validade vinculada ao cadastro no CadÚnico. A gestão do documento será feita pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

Como funciona o benefício

As empresas de transporte intermunicipal convencional devem:

  • Reservar dois assentos gratuitos e dois com 50% de desconto por viagem;

  • Garantir o direito também em linhas de leito e semileito, caso não existam linhas convencionais disponíveis;

  • Reservar os quatro primeiros assentos do lado direito do ônibus para os idosos beneficiários, visando facilitar o embarque e desembarque.

Compra e uso das passagens

  • A compra pode ser feita presencialmente nas agências ou online, mediante apresentação ou inserção do número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+;

  • No embarque, é obrigatório apresentar a carteira (impressa ou digital) e um documento de identidade com foto;

  • É possível solicitar o bilhete de volta no mesmo momento da ida, seguindo os procedimentos da empresa;

  • Um novo bilhete só poderá ser emitido após o uso do anterior;

  • Os assentos gratuitos ou com desconto devem ser solicitados com até 3 horas de antecedência da viagem. Após esse prazo, podem ser liberados para venda ao público geral.

Fiscalização e adaptação

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Receita Estadual do Paraná serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei e controle dos relatórios mensais de passageiros.

Nas próximas semanas, o governo estadual iniciará uma campanha de orientação com distribuição de cartazes e materiais informativos em terminais rodoviários, para orientar empresas e usuários sobre o novo benefício.

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