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A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) regulamentou nesta segunda-feira (23) a oferta de medicamentos à base de canabidiol (CBD) para tratamento de epilepsia refratária por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O cadastro para solicitação do tratamento será aberto em julho.
O fornecimento será exclusivo para pacientes diagnosticados com síndromes neurológicas raras, como Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa, em casos onde não houver resposta às terapias convencionais. O medicamento passa a integrar a lista de oferta da Sesa apenas para as indicações previstas em bula e quando todas as alternativas terapêuticas do SUS tiverem sido esgotadas.
Desde o início de 2025, o Paraná já disponibiliza um medicamento com associação de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para pacientes com espasticidade moderada a grave causada pela esclerose múltipla. O acesso é regulamentado pela Resolução Sesa nº 1.180/2024. Atualmente, 69 pacientes estão cadastrados nesse tratamento, disponível na rede pública estadual e nas unidades municipais que distribuem medicamentos do componente especializado.
O secretário estadual da Saúde, Beto Preto, afirmou que a iniciativa representa um avanço no cuidado a pacientes com epilepsias graves. “A liberação do canabidiol no SUS do Paraná para casos específicos de epilepsia refratária representa um avanço no cuidado às pessoas que enfrentam essas síndromes com enorme impacto na qualidade de vida. Estamos unindo rigor técnico e sensibilidade para garantir acesso ao que há de mais moderno no tratamento dessas doenças”, declarou.
A coordenadora da Assistência Farmacêutica da Sesa, Deise Pontarolli, destacou a importância do novo protocolo: “Ele oferece novas perspectivas de tratamento para pacientes que não respondiam às terapias convencionais. Nosso compromisso é garantir que o fornecimento seja feito com segurança e acompanhamento rigoroso, assegurando melhores resultados para os pacientes e suas famílias”.
Os critérios clínicos para o acesso constam nas Resoluções Sesa nº 1.078, nº 1.080 e nº 1.081. O sistema de gestão da Sesa já está sendo ajustado para receber os pedidos, e os pacientes poderão apresentar a documentação exigida nas farmácias das Regionais de Saúde ou dos municípios que fazem parte do componente especializado e do Elenco Complementar. A relação completa de documentos poderá ser consultada em breve.
A medida está amparada por evidências científicas que comprovam a eficácia e a segurança do medicamento para essas indicações específicas. A regulamentação segue os parâmetros da Lei Estadual nº 21.364/2023 e dos Decretos nº 4.977/2024 e nº 10.222/2025.



