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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade para 120 dias após o parto
29 Set

Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade para 120 dias após o parto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) uma lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto. Nesses casos, o afastamento passará a contar 120 dias a partir da alta hospitalar, descontando o período de repouso anterior ao parto, se houver.

A nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que o salário-maternidade seja pago durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta, também com desconto do tempo de benefício recebido antes do parto, quando aplicável.

Até então, a prorrogação desses direitos era assegurada apenas por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A sanção foi anunciada durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que segue até quarta-feira (1º/10) com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”. Segundo o governo federal, o evento retoma a principal instância de participação social voltada à promoção da igualdade de gênero no país — a última edição ocorreu em 2016, no governo Dilma Rousseff.

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