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Os estabelecimentos de ensino em todo o país passam a ter a obrigação de notificar os conselhos tutelares sobre casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente aqueles que envolvam automutilação e suicídio. A determinação está prevista na Lei nº 15.231, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7).
De acordo com a nova norma, as escolas também deverão informar aos conselhos tutelares a relação de alunos com número de faltas superior a 30% do limite permitido. Além disso, deverão comunicar todas as ocorrências e dados relacionados a episódios de violência envolvendo estudantes, incluindo automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
Essas medidas foram incorporadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, fortalecendo o papel da escola na proteção da saúde mental dos alunos.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 270/2020, de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado pelo Senado em setembro sob relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Em seu parecer na Comissão de Educação do Senado, Arns destacou que a proposta é uma resposta à crescente preocupação com o bem-estar emocional dos jovens.
“A medida reforça o papel das instituições de ensino ao tornar explícita sua responsabilidade de comunicar os conselhos tutelares sobre casos de automutilação e suicídio, contribuindo para consolidar a escola como agente ativo na proteção da saúde mental dos estudantes”, afirmou o senador.