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A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (FACIAP) enviou ao Governo do Estado um manifesto contra o fechamento do comércio.

 
 

Confira na íntegra o documento:

 
 

MANIFESTO DO SISTEMA FACIAP

 
 

Aos Excelentíssimos senhores:

 

Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior e

 

Secretário de Saúde, Beto Preto

 
 

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná – FACIAP, em conjunto com as Entidades representadas, integrantes do setor produtivo do Paraná, diante dos desafios em razão do enfrentamento da Pandemia causada pelo Coronavírus vem mais uma vez manifestar seu apoio ao Governo do Estado do Paraná e solidariedade a toda a sociedade paranaense e apresentar suas sugestões e reivindicações econômicas.

 
 

CONSIDERANDO que a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DO PARANÁ é entidade sem fins lucrativos, representativa das Associações Comerciais e dos empresários do Estado do Paraná;

 
 

CONSIDERANDO que as medidas adotadas pelas autoridades públicas para enfrentamento ao CORONAVÍRUS têm impactado diretamente na economia e vitalidade das empresas, em especial das empresas ligadas às atividades de comércio e varejistas;

 
 

CONSIDERANDO a autonomia executiva dos Municípios prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual do Paraná para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a autonomia Municipal para tomada de decisões locais relativas às medidas para enfrentamento à pandemia;

 
 

A FACIAP vem se manifestar pela manutenção da AUTONOMIA dos Municípios na tomada de decisões e na adoção de medidas para contingência da disseminação do CORONAVÍRUS, sempre embasada em critérios técnicos da área da saúde como bem prevê a Lei Federal sob nº 13979/20 e conforme vem se posicionando o Ministério Público:

 
 
 

“RECOMENDAÇÃO CONJUNTA PRESI-CN Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

 

(...) DO RESPEITO ÀS DECISÕES ADMINISTRATIVAS Art. 2º Recomendar aos membros do Ministério Público brasileiro que, na fiscalização de atos de execução de políticas públicas, seja respeitada a autonomia administrativa do gestor e observado o limite de análise objetiva de sua legalidade formal e material. Parágrafo único. Diante da falta de consenso científico em questão fundamental à efetivação de política pública, é atribuição legítima do gestor a escolha de uma dentre as posições díspares e/ou antagônicas, não cabendo ao Ministério Público a adoção de medida judicial ou extrajudicial destinadas a modificar o mérito dessas escolhas. (...)”

 
 

É importante destacar que cada Município tem conhecimento das necessidades locais, da infraestrutura na área de saúde municipal para prestar atendimento aos contaminados, promover o tratamento e acompanhar o avanço da disseminação do vírus, no âmbito de sua limitação territorial, ou seja, delimitada por Município. Razão pela qual a autonomia na tomada de decisões sobre as medidas a serem adotadas deve ser restrita ao Município, como bem entendeu o Supremo Tribunal Federal ao decidir sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória 946:

 
 

“O assunto foi parar na Suprema Corte depois que o PDT questionou a validade da Medida Provisória 926/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341. Entre outras providências, a MP restringe a liberdade de prefeitos e governadores na tomada de ações contra a pandemia.

 
 

Para os ministros do STF, o governo federal somente pode definir sobre serviços e atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos prefeitos e governadores regulamentarem a situação em seus respectivos territórios.

 
 

A decisão foi tomada na quarta-feira (15), em sessão realizada por videoconferência. Em março, o ministro Marco Aurélio já tinha deferido uma medida cautelar, acolhendo o questionamento do PDT, com o argumento de que havia a violação da autonomia dos entes federados. [1]

 
 

A autonomia dos Municípios neste momento é a medida de combate ao Coronavírus com maior eficiência diante do conhecimento local das necessidades da população e da infraestrutura para atendimento. As restrições às liberdades individual e do exercício da atividade econômica devem ocorrer em condições excepcionalíssimas, as quais são possíveis de aferição por estas autoridades municipais, fundadas em critérios técnicos do respectivo gestor da área de saúde.

 
 

Imprescindível destacar que o entendimento da FACIAP é pela adoção de medidas de combate à Pandemia, com atenção à saúde das pessoas e à saúde das empresas. Pois, estas proporcionam condições de subsistência à sociedade gerando empregos e fazendo circular a economia. Para que seja possível a manutenção de empregos e do próprio Estado, é imprescindível a vitalidade das empresas para manutenção de salários e pagamento dos tributos.

 
 

Neste sentido é que a FACIAP vem se manifestar sobre o Decreto 4942 publicado no dia 30 de junho de 2020 pelo Governo do Estado do Paraná determinando medidas restritivas por 14 (quatorze) dias nas regiões de Curitiba, a contar da data da publicação, Foz do Iguaçu, Londrina, Cascavel, Toledo, Cianorte, Cornélio Procópio. No qual foi determinado: a suspensão de atividades econômicas tidas como não essenciais pelo Decreto Estadual 4317/2020; restrição de realização de reuniões presenciais limitando-as a 5 pessoas, com afastamento físico de 2 metros entre elas; serviços de restaurantes e lanchonetes apenas no sistema de entregas ou retiradas sem desembarque ou no balcão; restrição no horário de atendimento de mercados e similares com limitação de fluxo de pessoas a 30% da capacidade do estabelecimento, com permissão de acesso de apenas um membro por família e proibida entrada de criança menor de 12 anos de idade; suspende atividade de lojas de conveniência em postos de combustíveis, exceto localizados em rodovias; suspender o funcionamento de áreas de atividades coletivas ao ar livre; suspensão de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatórios e hospitalares; restringir o transporte coletivo de passageiros ao limite do número de assentos nos veículos.

 

Da análise do Informe Epidemiológico publicado pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná[2], o “COEFICIENTE DE INCIDÊNCIA POR REGIONAL DE SAÚDE (CASOS

 
 

CONFIRMADOS POR 100 MIL HABITANTES)” tem como base para a apresentação dos números cada Regional de Saúde, sendo que estas abrangem diversos Municípios de uma dada região. Por esta razão, o coeficiente supera os números reais por Município.

 

Possível verificar que na data de 30 de junho, quando publicado o Decreto, no topo do gráfico comparativo disponibilizado no site da SESA estão as regionais de saúde de Cascavel, Cianorte, Toledo, Foz do Iguaçu, Cornélio Procópio, Metropolitana e Londrina. Para estas Regionais de saúde estão as 7 cidades compreendidas no Decreto em referência.

 
 

Contudo, verifica-se que no topo do gráfico comparativo disponibilizado na data de 02 de julho no site da SESA estão as regionais de saúde de Cascavel, Cianorte, Toledo, Foz do Iguaçu, Cornélio Procópio, Metropolitana e Paranaguá. Assim, dois dias depois Londrina não está mais entre as 7 regiões, mas sim Paranaguá.

 
 

Esta oscilação refletida no gráfico evidencia que as medidas a serem tomadas dependem da atuação de cada Município e que a determinação Estatal pode não trazer o efeito pretendido no âmbito da saúde, mas sim causar grande afetação na saúde econômica local. Pois, como já dito, o âmbito Municipal não corresponde diretamente a atuação da Regional de Saúde, vez que esta abrange várias cidades e não apenas a que está sediada.

 
 

Ante ao exposto é que a FACIAP reitera seu posicionamento sobre a AUTONOMIA do ente Municipal, embasado em critérios técnicos da área de saúde para tomada de decisões na aplicação de medidas para enfrentamento do CORONAVÍRUS de acordo com sua região territorial.

 
 
 

Marco Tadeu Barbosa

 

Presidente da FACIAP – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná

 

 

 

Créditos: Canal Londrina

Dois promotores de Londrina entraram com representação na Câmara Federal pedindo a cassação do mandato do deputado federal paranaense Emerson Petriv, o Boca Aberta (Pros), por suposta quebra de decoro parlamentar. O pedido tem como base vários fatos ocorridos em Londrina no qual o parlamentar está envolvido. Boca Aberta se disse ter ficado surpreso ao saber que o MP quer cassar seu mandato por "trabalhar pelo povo”. HOME BONDENEWS POLÍTICA 02 JUL 2020 às 20h35 SUPOSTA QUEBRA DE DECORO MP pede à Câmara Federal a cassação do mandato de Boca Aberta Dois promotores de Londrina entraram com representação na Câmara Federal pedindo a cassação do mandato do deputado federal paranaense Emerson Petriv, o Boca Aberta (Pros), por suposta quebra de decoro parlamentar. O pedido tem como base vários fatos ocorridos em Londrina no qual o parlamentar está envolvido. Boca Aberta se disse ter ficado surpreso ao saber que o MP quer cassar seu mandato por "trabalhar pelo povo”. Luis Macedo/Câmara dos Deputados Luis Macedo/Câmara dos Deputados O pedido, dirigido ao presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pede que a Casa instaure o procedimento adequado, encaminhando a representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e, ao final, que o plenário aplique a penalidade de perda de mandato. O ofício do MP do Paraná tabém foi encaminhado para o MPF (Ministério Público Federal), que detém atribuição para abrir processo para apurar suposto ato de improbidade administrativa. A representação tem como base fatos envolvendo o deputado federal na Região Metropolitana de Londrina, mas destaca quatro fatos para exemplificar as atitudes que descreve como possível quebra de decoro: duas acusações de agressões feitas por oficiais de Justiça contra Boca Aberta, a atuação do parlamentar em relação a agentes da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) - até mesmo subindo no capô de viaturas, conforme o próprio MP - e a provocação de aglomeração na Prefeitura de Londrina, ocorrida recentemente - na ocasião, Boca Aberta levou à sede da administração municipal um cheque com verbas conseguidas por ele. Em vídeo divulgado por ele próprio nas redes sociais, ele pula carnaval ao redor de uma imagem do prefeito Marcelo Belinati (PP) em tamanho real, "dançando e realizando atos obscenos com a fotografia do Prefeito de Londrina", segundo a descrição do MP. Os fatos relatados à Câmara Federal foram acompanhados de notícias de jornal, documentos oficiais e até mesmo cópias de vídeos das ações feitas e divulgadas pelo próprio deputado em suas redes sociais. "(...)Seus comportamentos praticados, de forma reiterada e abusiva, maculam a imagem e credibilidade da Câmara Federal, em notório menoscabo (rebaixamento moral) à Casa Legislativa Nacional”, argumentam os promotores. Eles ainda ressaltam que o parlamentar sempre enfatiza seu posto de deputado federal, inclusive usando a designação em coletes. Para o MP, o alto posto ocupado por ele faz com que as pessoas envolvidas nos atos noticiados não reajam, "certamente por temor reverencial advindo da destacada função pública do agressor”. Embora assumam, na própria representação, que um pedido de julgamento por quebra de decoro parlamentar deva partir não de instituições, mas de eleitores comuns, os promotores argumentam que o MP "não pode assistir, passivamente, a contínua e crescente prática de atos ilícitos por Miguel Petriv”. "O Promotor de Justiça tem o poder-dever de instar os poderes constituídos, para salvaguarda da ordem jurídica e do regime democrático, já que as condutas praticadas pelo Deputado Federal Miguel Petriv necessitam ser interrompidas e impedidas, para que se restaure, em Londrina e região, o Estado de Direito Democrático. Este inexiste na anarquia. Na desordem”, continua a representação. Se acatado o pedido final do MP pelos deputados federais, será a segunda vez que Boca Aberta perde o mandato por decisão política. Em outubro de 2017, quando era vereador de Londrina, teve o mandato cassado pelos outros parlamentares. OUTRO LADO Procurado pela FOLHA, Boca Aberta reclamou da falta de divulgação de verbas conseguidas por ele para Londrina – uma das funções básicas de um parlamentar – e disse que "se admira muito” de o MP pedir sua cassação. "Já não bastam meus adversários políticos?”, questiona. Ele também questiona os argumentos utilizados pelo MP para caracterizar a suposta quebra de decoro. "Invadir prefeitura, quem invade lugar público? Se estiver período de quarentena, que feche a prefeitura”, sugere. Ele também nega que provocar aglomeração de pessoas seja motivo para perda de mandato. "Vamos cassar o prefeito de Londrina porque tem aglomeração dentro do ‘busão’ (ônibus)”, propõe. No caso das acusações de agressão, ele ressalta que não há gravação da situação e questiona a existência de laudos de corpo de delito. Para o deputado, "é uma vergonha” a representação do MP. "O Ministério Público tem de investigar a corrupção, por na cadeia bandido de colarinho branco, não perseguir o deputado que mais trabalha pelo povo.” Crédito: Bonde

Bruno, dupla de Marrone, anunciou nesta quinta, 11, que está preparando um novo projeto com o filho e também cantor Enzo Rabelo. A dupla não revelou o que irão lançar em parceria, mas compartilharam alguns momentos dos bastidores nas redes sociais. 

"Estamos preparando uma surpresa muito abençoada pra vocês! Aguardem", escreveu Bruno. Nas redes sociais de Enzo, foi comentando que ele estava gravando um clipe em um cenário similar ao que aparece abraçado com o pai. 

 

Os fãs da dupla vibraram somente com o anúncio de uma novidade deles juntos. "Esperamos sempre o melhor de vocês", disse uma. "Boa! Bruno é muito fera e Enzo é um fofo. Já estou ansiosa", elogiou outra. 

 

Em entrevista à Rolling Stone Country, Enzo disse seguir a carreira musical não foi algo impulsionado pelo pai, e sim um sonho. Contudo, Bruno sempre esteve ao lado do filho em todas as decisões. 

 

"O meu pai não me incentivou, não fez nada. Eu me incentivei, eu sempre quis cantar. Eu sempre quis cantar na minha vida, eu nasci com essa escolha. Meu pai não me motivou, mas ele sempre me apoiou em tudo que eu quis fazer". 

 

 

Créditos: Rolling Stones Country

 

 

 

 

 

 A Prefeitura de Londrina divulgou mais 24 casos do novo coronavírus registrados nas últimas 24 horas. O boletim desta quinta-feira (2) também traz a confirmação de mais uma morte em decorrência da doença. Trata-se de uma mulher de 81 anos, que foi internada em hospital público em 28 de junho. Ela testou positivo para Covid-19 em 30 de junho. A paciente evoluiu a óbito nesta quinta. Conforme a prefeitura, ela tinha comorbidades.

 

De acordo com o informe desta quinta, a cidade está com 1.370 casos do novo coronavírus, 1.091 curados (40 novos), 83 óbitos, 153 em isolamento domiciliar, 43 hospitalizados, sendo 17 em UTI e 26 em enfermaria. São 403 pacientes considerados suspeitos que aguardam resultados de exames. Até o momento, 6.530 casos foram descartados.

 

Créditos: Bonde

A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo multou, nesta quarta-feira (1º), a empresa Vale Sorte Distribuidora em R$ 212,7 mil por desrespeitar direitos do consumidor após anunciar durante uma live das cantoras Simone e Simaria. O órgão acusa a empresa de publicidade enganosa e estabelecimento de cláusulas abusivas.

 

Segundo nota do Procon, a empresa dizia que angariava doações para o Hospital do Câncer de Londrina, mas vendia, na verdade, títulos de capitalização da modalidade "filantropia premiável". Nessa modalidade, a instituição não recebe diretamente o valor da doação, mas sim o direito de resgate do título. Quem compra o título concorre a prêmios.

 

De acordo com o Procon, essa informação não foi esclarecida durante o anúncio na live e nem no regulamento do site. "Essas doações eram formalizadas por meio da aquisição de títulos de capitalização, remetendo o consumidor a um site que não disponibilizava o Regulamento do negócio. Por deixar de informar dado essencial do serviço, a prática configura como publicidade enganosa por omissão".

 

Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor do Procon-SP, explicou que o valor encaminhado para o hospital foi menor do que o arrecadado com as doações.

 

“A transferência do valor não era automática. A pessoa tinha que entrar em outra página para encaminhar a doação para a entidade. E [a empresa] não avisava o doador sobre esse procedimento. Então parte do valor não chegou a ser enviado. Depois eles até fizeram uma doação pequena entidade, mas não equivalente ao valor total”

 

Procurada pelo G1, a Vale Sorte disse que ainda não foi notificada sobre a multa. A assessoria das cantoras Simone e Simaria lamentou o ocorrido, mas disse que elas não têm responsabilidade sobre o conteúdo veiculado pelas marcas.

 

"A dupla S&S, através de seus representantes, ao tempo que lamenta todo o ocorrido, uma vez que preza pela máxima lisura e legalidade em sua atuação artística e empresarial, certifica que não guarda responsabilidade quanto a marcas, produtos e serviços cuja veiculação midiática por si realizadas decorrem de contratações publicitárias."

 

A Vale Sorte já patrocinou outros artistas, entre eles Léo Santana, Wesley Safadão e Luan Santana.

 

Os artistas Marcos e Belutti, Dilsinho, Naiara Azevedo e o festival 360 também fizeram lives com a Live Sorte e foram procurados pelo G1, mas não quiseram comentar o caso.

 

Já Luan Santana e Wesley Safadão comentaram através de uma nota enviada pela assessoria:

 

"A live realizada dia 20 de junho com os artistas Wesley Safadão e Luan Santana foi totalmente transparente com o seu público. As pessoas contempladas receberam os seus prêmios e o valor destinado às doações foi recebido pelo Hospital do Câncer de Londrina".

 

No site da empresa, está disponível o mesmo modelo de título de capitalização para a live do grupo Roupa Nova, marcada para esta sexta (3), às 21h.

 

Segundo Capez, o Procon vai analisar o sistema de doação de outras lives. "Se a empresa for reincidente, teremos que suspender temporariamente o exercício da atividade dela", disse o secretário de defesa do consumidor.

 

Crédito: G1

 

Após 13 anos de trabalho com a Talismã Music, Eduardo Costa não faz mais parte da empresa. Um comunicado foi enviado para a imprensa, na tarde desta quinta-feira (2). Fundada em 2005, a Talismã Music hoje é um dos maiores escritórios do show business brasileiro. A empresa é gerenciada pelos sócios, o cantor Leonardo e Willian Passarinho.De acordo com o comunicado, o término de trabalho entre ambos foi em comum acordo. Até o momento, Eduardo Costa não se pronunciou. 

 

créditos: O Fuxico

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COMUNICADO OFICIAL

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Londrina registrou o dia mais frio do ano nesta quinta-feira (2), com 5,1 ºC durante a madrugada, segundo o Iapar (Instituto Agronômico do Paraná).

 

A temperatura mínima registrada na estação do instituto na manhã desta segunda foi de 5,1 ºC, a passo que a máxima prevista é de 20 ºC. Antes, o dia mais frio do ano havia sido 25 de maio, quando o Iapar registrou 6,3 ºC em Londrina.

 

Não há previsão de chuva para os próximos dias.

 

Como explica a agrometeorologista Heverly Morais, o clima frio e estável se deve à massa de ar polar que chegou na quarta-feira (1º) na região de Londrina, causando uma queda de temperaturas que deverá durar pelo menos até o final de semana.

 

Créditos: Bonde

A família de Leonardo sofreu um susto na noite desta quarta, 1. O carro em que estava dois filhos do cantor, Matheus Vargas, 22 anos e João Guilherme, 18 anos, capotou e caiu dentro de um córrego no Rio do Boi, GO. No automóvel estava também Leandrinho, filho de Leandro e o motorista. 

Para tranquilizar os fãs, Leonardo gravou, ao lado dos filhos, um vídeo que foi publicado nas redes sociais. No relato, o sertanejo conta que o motorista tem o hábito de dirigir somente nas cidades, assim, ao pegar uma estrada de terra batida, acabou perdendo o controle ao passar pela poeira dos caminhões. A queda foi de uma altura de 10 metros. 

 

"Tem 50km de estrada de terra. A estrada está muito boa, mas as pontes são aquelas feitas de madeira feitas há 100 anos atrás. O motorista por ser um cara de cidade, de asfalto, passou direto na poeira dos caminhões que estava passando...", disse Leonardo. 

Os rapazes estavam indo de encontrar com o pai na fazenda da família, em Jussara, município de Goiás, quando sofreram o acidente. Caminhoneiros que estavam próximos ao local, ajudaram no trabalho de resgate. Todos foram encaminhados ao hospital e liberados poucas horas depois. 

 

Leandrinho foi o único que sofreu pequenos ferimentos e acabou tendo uma luxação no pulso. 

"Proteção de Deus. Estão todos bem. Obrigado por todo carinho", escreveu o sertanejo nas redes sociais. 

 

Créditos: Rolling Stones Country

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Estão todos bem. Obrigado por todo carinho.

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Para quem ainda não se cadastrou a fim de receber o auxílio emergencial de R$ 600, o prazo termina nesta quinta-feira (2), às 23h59, informou a Caixa Econômica Federal. O auxílio emergencial é um benefício financeiro destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

 

Inicialmente proposto para vigorar por três meses, com o pagamento de três parcelas de R$ 600, o benefício foi prorrogado por mais dois meses, com o pagamento de mais duas parcelas. Pelas regras, até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.

 

Quem pode se cadastrar?

 

A Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial, foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril e definiu os critérios para ser incluído no programa. Para ter acesso ao benefício, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

 

- Ser maior de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente - Não ter emprego formal - Não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo - Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família - Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) - Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70 - Estar desempregado ou exercer atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

Como se cadastrar

 

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20 de março e que atende às regras do programa, recebe os pagamentos sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Quem tem o Bolsa Família pode receber o auxílio emergencial, desde que ele seja mais vantajoso. Nesse período, o Bolsa Família de quem recebe o auxílio fica suspenso.

 

As pessoas que não estão inscritas no Bolsa Família nem no CadÚnico e preenchem os requisitos do programa podem se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.

 

O Ministério da Cidadania informou, na semana passada, que já recebeu mais de 124 milhões de solicitações do auxílio emergencial, sendo que cerca de 65 milhões foram considerados elegíveis e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa. Existem ainda quase 17 milhões de inscrições classificadas de inconclusivas - quando faltam informações para o processamento integral do pedido. Quem estiver nessa situação deve refazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.

 

Mais informações sobre o auxílio emergencial também podem ser obtidas na página do Ministério da Cidadania na internet.

 

Fonte: Canal Londrina

Em pronunciamento na noite desta quarta-feira (1), o prefeito Marcelo Belinati afirmou que protocolou um recurso na Secretaria Estadual de Saúde, pedindo a revisão da cidade de Londrina no decreto de quarentena do Governo do Estado.

Segundo o prefeito, desde o início da pandemia, Londrina vem adotando medidas preventivas, sendo uma das primeiras cidades do Brasil a determinar o uso obrigatório de máscaras. Além disso, lembrou que a quarentena severa aplicada com os primeiros casos permitiu a organização do sistema de saúde.

“Sempre disse que, se Londrina precisasse fechar de novo suas atividades econômicas, nós iriamos fechar. Eu iria tomar essa decisão (...). Mas, de acordo com os dados técnicos, clínicos e epidemiológicos, esse momento ainda não chegou”, afirmou Belinati.

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