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Na última quarta-feira , a Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) compartilhou em sua conta do Instagram, @semalondrina, um informativo com diretrizes essenciais sobre a prática da poda drástica de árvores. Importante destacar que essa ação é classificada como crime ambiental, conforme estabelecido pela Lei 11.996/2013, e está sujeita a penalidades, incluindo multas.
O termo "poda drástica" ou "excessiva" refere-se à prática de cortar a parte superior da copa da árvore, incluindo galhos e folhas, remover mais de 50% da massa verde da copa, criar um desequilíbrio na copa ao podar apenas um lado, ou realizar podas em formato de U ou V.
Gerson Galdino, diretor de Áreas Verdes da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), esclareceu que, para as árvores, é preferível receber o mínimo de poda possível. Na fase adulta, recomenda-se apenas a remoção de galhos que interfiram com veículos ou afetem a circulação de pedestres nas calçadas. Ele destacou que após podas mais severas, algumas espécies podem não resistir, secar e morrer, enquanto outras podem apresentar super brotação, gerando galhos a partir de brotos com menor resistência, propensos a quebrar em ventos fortes.
A solicitação de poda de árvores pode ser feita à Prefeitura, e os munícipes também podem enviar um e-mail para areas.verdes@londrina.pr.gov.br, fornecendo o endereço completo onde a árvore está localizada. Em propriedades privadas, a poda é permitida, desde que esteja em conformidade com as instruções de poda. Os pedidos podem ser feitos através do e-mail mencionado ou pelo link.