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A vacinação contra Covid-19 em idosos de Londrina passará a atender a faixa etária com 76 anos de idade ou mais a partir desta quinta-feira (18). Segundo a SMS (secretaria municipal de Saúde, há 5.320 idosos cadastrados nesse perfil. Todos estes cadastros estão sendo validados e liberados para agendar a aplicação da imunização, com datas disponíveis até domingo (21).
A entrega das cópias dos documentos deve ser feita por todos os trabalhadores de saúde cadastrados para vacinação. Inclusive os que levaram a documentação no drive-thru do Boulevard, porém continuam com cadastros incompletos. O atendimento ocorre até sexta-feira (19), no CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Valéria Veronesi (Supercreche), das 8h às 17h. O endereço é rua Benjamin Constant, 800, centro.
Londrina contabiliza mais 13 mortes e 273 novos casos de Covid-19 nesta quinta-feira (18), de acordo com o boletim epidemiológico divulgado diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde. O documento traz dados consolidados até as 18h22.
Londrina já registrou 42.311 casos positivos, dos quais 40.810 pacientes já estão curados. Aguardam o resultado dos exames 71 casos suspeitos. Outros 94.620 foram descartados, mediante resultado negativo para Covid-19.
O radialista Juliano Lantmann, 42 anos, morreu em decorrência das complicações da Covid-19 em Londrina. A morte do repórter esportivo foi confirmada no início da tarde desta quinta-feira (18). Ele estava em casa, na cidade de Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina).
O radialista havia contraído pela primeira vez o coronavírus em janeiro. No último dia 9 testou positivo novamente para a doença. Apresentava sintomas leves e estava em quarentena em casa. Nesta quinta-feira, sofreu um infarto fulminante e morreu antes de receber atendimento. O corpo do repórter passará por necropsia no IML de Londrina para confirmar as causas da morte. Apaixonado pelo futebol, Lantmann era torcedor fanático do São Paulo e admirava também o futebol alemão. Nutria também uma grande paixão pela música sertaneja. Era fã incondicional e tinha um arquivo invejável de LPs, CDs e álbuns da dupla Chitãozinho e Xororó.
O LEC divulgou uma nota de pesar pelo falecimento do radialista e já comunicou a Federação Paranaense de Futebol para que seja respeitado um minuto de silêncio na próxima partida do clube. Lantmann será sepultado no cemitério municipal de Jataizinho.
Londrina contabiliza mais nove mortes e 204 novos casos de Covid-19 nesta quarta-feira (17), de acordo com o boletim epidemiológico divulgado diariamente pela Secretaria Municipal de Londrina. O documento traz dados consolidados até as 19h06.
Dirigentes do Ministério da Infraestrutura já admitem retirar do município de Londrina a praça de pedágio prevista para a PR-445, instalando-a mais próxima a Mauá da Serra. A informação foi divulgada hoje de manhã pelo diretor de Transportes Rodoviários da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, Guilherme Bianco, em reunião online com representantes do empresariado paranaense (G7) e outras lideranças.
O Diário Oficial da União traz hoje (18) a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.036/21 que prorroga os prazos para adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia de covid-19. O texto foi assinado ontem (17) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida altera a Lei 14.046/2020, para estender seus efeitos ao ano de 2021. Até então, a medida valia para eventos adiados ou cancelados até 31 de dezembro do ano passado. A MP tem validade imediata após publicação no Diário Oficial da União, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia de covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.
No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos até 31 de dezembro de 2022. Caso nenhuma dessas ações seja possível, o prestador deverá restituir os valores pagos pelo consumidor. Além disso, os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão ser utilizados até o dia 31 de dezembro do ano que vem.
A prorrogação também vale para artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados. Eles também ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.
Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadores de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Créditos: Agência Brasil
A partir desta quinta-feira (18), sete cidades da região de Londrina, no norte do Paraná, funcionam com medidas mais restritivas: Alvorada do Sul, Prado Ferreira, Sertanópolis, Lupionópolis, Bela Vista, Primeiro de Maio e Assaí.
A medida foi tomada pelos municípios que integram o Cismepar (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema), temendo um colapso no sistema de saúde da região, e vale até a próxima segunda-feira (22).
Esta é a fase 1 das medidas restritivas discutidas pelos prefeitos das cidades que compõe a 17ª Regional de Saúde. Os 21 municípios foram divididos em três grupos:
Até a próxima segunda-feira, a circulação de pessoas em vias públicas nas sete cidades será apenas permitida:
“Os indivíduos deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, documento que comprove o motivo do deslocamento realizado”, alerta o decreto.
Neste período, somente poderão permanecer abertos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade:
Estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, inclusive bancários e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza.
Londrina contabiliza mais 14 mortes e 351 novos casos de Covid-19 nesta terça-feira (16), de acordo com o boletim epidemiológico divulgado diariamente pela Secretaria Municipal de Londrina. O documento traz dados consolidados até as 19h19.
A intervenção arqueológica da Autoridade de Antiguidades de Israel nas cavernas na região de Qumran, na Cisjordânia, revelou um espólio de artefatos raros. O cesto encontrado na gruta Muraba`at foi considerado o mais antigo do mundo, com 10.500 anos, depois de datado pelo método de Carbono 14.
Essas grutas guardam vivências de múltiplas cronologias. Foi também encontrado um esqueleto de criança datado de 6 mil anos. Diversas moedas do período da Revolta de Bar Kochaba, entre 132 e 136 d.C., terão sido escondidas por judeus durante uma fuga dos romanos e nunca foram resgatadas.
Pontas de seta, tecidos, sandálias e um pente documentam alguns dos objetos do cotidiano de cerca de 2 mil anos. Entre os pergaminhos recuperados, a Autoridade de Antiguidades de Israel revela a decodificação do grego antigo. Apenas o nome de Deus está em hebraico.
"As montanhas estremecem por causa dele, e as colinas derretem. A terra eleva-se diante d`Ele, o mundo e todos os que nele habitam. Quem pode resistir à sua ira? Quem pode resistir à sua fúria? Sua raiva derrama como fogo, e as pedras são quebradas por causa dele". São esses os novos versículos que se juntam aos fragmentos encontrados em 1953.
As cavernas são ladeadas por desfiladeiros e, para chegar à entrada, é preciso descer em rapel.
A operação arqueológica destinava-se a evitar o saque por ladrões de antiguidades no deserto da Judeia. Depois da descoberta dos Manuscritos do Mar Morto, há 70 anos, no deserto da Judeia, esses lugares tornaram-se muito procurados para contrabandistas de tesouros arqueológicos.
Créditos: Agência Brasil
As notas fiscais e os recibos armazenados ao longo de um ano inteiro são de grande valia na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio das comprovações de gastos, o contribuinte pode deduzir despesas e pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição.
A primeira questão que o contribuinte deve decidir ao preencher a declaração diz respeito ao modelo escolhido, que depende do perfil de gastos. Indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, a declaração simplificada considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. A declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como filhos incluídos como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.
O desconto da declaração simplificada é limitado a R$ 16.754,34. Caso o volume de deduções supere esse valor, a declaração completa torna-se mais vantajosa. O contribuinte, no entanto, deve estar ciente de que precisa informar todos os dados, independentemente do modelo escolhido.
Por definição, o programa de preenchimento da declaração vem com o modelo completo (“opção de tributação por deduções legais”) selecionado. No entanto, o contribuinte não precisa se preocupar porque o próprio sistema avisa qual opção é a mais vantajosa.
No caso das deduções com a Previdência oficial e privada, o próprio informe de rendimentos diz em que ficha da declaração os dados devem ser incluídos. O mesmo ocorre com o demonstrativo fornecido pelos planos de saúde. Geralmente, as deduções são feitas na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”. A dedução das contribuições para a Previdência oficial, no entanto, é feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Confira que despesas podem ser deduzidas:
Deduções
Declaração simplificada
• Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
• Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
• Dedução dos gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa
• Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde
• Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
• Contribuições para a Previdência oficial, sem limite de valor
• Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior
• Aluguel: podem ser deduzidos gastos com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas, condomínio, emolumentos, comissão do administrador do imóvel e honorários de cobrança
• Sublocação: quando um inquilino aluga um imóvel para alugá-lo a outra pessoa, é possível deduzir o valor pago ao proprietário
• Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição
• Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
• Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
• Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Créditos: Agência Brasil